Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.058.402
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 16, CAPUT. DA LEI N. 10.826/2003. REITERAÇÃO DE PEDIDO. FATOS NOVOS. INOVAÇÃO RECURSAL; RECURSO DESPROVIDO.
1. Na espécie, o pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no o HC n. 1.035.718/SP, na qual foi denegada a ordem, tratando-se, assim, de mera reiteração.
2. Consoante entendimento firmado por esta Corte, não se admite a reiteração de pedido formulado em anterior impetração. Precedentes.
3. Não obstante a defesa tenha alegado a ocorrência de fatos novos - fim da instrução processual com a oitiva das testemunhas, bem como do interrogatório do acusado -, não foram eles examinados no acórdão impugnado, o que impede o enfrentamento dos temas por esta Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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