Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.058.397

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, constata-se a ausência de deliberação colegiada que pudesse estabelecer a competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O não exaurimento da instância de origem impõe o não conhecimento da impetração, impossibilitando a análise do pedido por este Tribunal Superior, conforme precedentes. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois, consoante se extrai dos autos, o Desembargador relator acolheu a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, no sentido de não estarem preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos para o oferecimento do ANPP, de modo que a pretensão veiculada na impetração desafiaria o reexame das provas dos autos, providência incompatível com a natureza do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.

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