Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.058.338

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVIDADE. ILEGALIDADE FLAGRANTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso próprio, admitindo-se o exame apenas em casos de ilegalidade flagrante. 2. No caso, não se verifica ilegalidade flagrante, pois o acórdão do Tribunal de origem está alinhado à jurisprudência desta Corte Superior, que afasta a aplicação do princípio da insignificância diante da reiteração delitiva em crime patrimonial. 3. O Supremo Tribunal Federal estabelece como requisitos da insignificância a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social, o reduzido grau de reprovabilidade e a inexpressividade da lesão jurídica. 4. A habitualidade criminosa evidenciada por múltiplas guias de execução criminal afasta a atipicidade material, demonstrando acentuada reprovabilidade do comportamento e periculosidade social. 5. Agravo regimental improvido

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