Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.058.338
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVIDADE. ILEGALIDADE FLAGRANTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso próprio, admitindo-se o exame apenas em casos de ilegalidade flagrante.
2. No caso, não se verifica ilegalidade flagrante, pois o acórdão do Tribunal de origem está alinhado à jurisprudência desta Corte Superior, que afasta a aplicação do princípio da insignificância diante da reiteração delitiva em crime patrimonial.
3. O Supremo Tribunal Federal estabelece como requisitos da insignificância a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social, o reduzido grau de reprovabilidade e a inexpressividade da lesão jurídica.
4. A habitualidade criminosa evidenciada por múltiplas guias de execução criminal afasta a atipicidade material, demonstrando acentuada reprovabilidade do comportamento e periculosidade social.
5. Agravo regimental improvido
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.