Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.058.230
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 11.302/2022. BENEFÍCIO NÃO EXTENSÍVEL ÀS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A pena substituída por restritivas de direitos não permite a concessão de indulto, conforme o art. 8º, inciso I, do Decreto n. 11.302/2022" (AgRg no RHC n. 209.938/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 28/4/2025, grifei).
2. Agravo regimental desprovido.
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