Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.058.230

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 11.302/2022. BENEFÍCIO NÃO EXTENSÍVEL ÀS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A pena substituída por restritivas de direitos não permite a concessão de indulto, conforme o art. 8º, inciso I, do Decreto n. 11.302/2022" (AgRg no RHC n. 209.938/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 28/4/2025, grifei). 2. Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.