Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.057.816
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática
agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do
art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na decisão recorrida, indeferiu-se liminarmente a ação
mandamental por impugnar acórdão de apelação transitado em julgado,
uma vez que o habeas corpus não é sucedâneo de revisão criminal, mas
a defesa, no regimental, não refutou esse argumento.
3. Agravo regimental não conhecido.
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