Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.057.676
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO . AUSÊNCIA DE HABEAS CORPUS IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA AGRAVO SÚMULA N. 182/STJ. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Não tendo a defesa, nas razões do agravo regimental, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do do CPC que deixa de atacar art. 545 especificamente os fundamentos da decisão agravada".
2. Agravo regimental não conhecido.
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