Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.057.429
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVIDADE DO WRIT. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. TEMA N. 1.139 DO STJ. COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não se presta à impugnação de decisão que desafia recurso próprio, ressalvadas hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso concreto. 2. A validade da busca pessoal exige fundadas suspeitas amparadas em situação fática objetiva. No caso, a abordagem decorreu de diligência por assalto, com tentativa de evasão e dispensa de objeto pelo agravante, quadro que legitima a medida, conforme orientação do STF. 3. Presentes justa causa para a busca e elementos fáticos que a antecederam, mantém-se a higidez do acervo probatório, sendo incabível, na presente via, o reexame do contexto probatório, a teor da orientação desta Corte Superior. 4. É inviável aplicar retroativamente o Tema n. 1.139 do STJ para reconhecer o tráfico privilegiado após o trânsito em julgado da condenação, sob pena de violação à coisa julgada e à segurança jurídica, conforme jurisprudência iterativa desta Corte Superior. 5. Agravo regimental improvido.
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