Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.057.324

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . FUNDAMENTOS DA DECISÃO HABEAS CORPUS AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve como fundamento a reiteração de pedido já apreciado no Superior Tribunal de Justiça. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do § 1º, do CPC e art. 1.021, da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Agravo regimental não conhecido.

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