Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.057.224
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso cabível, impondo-se o não conhecimento da impetração quando manejada com essa finalidade, ressalvada a hipótese de manifesta ilegalidade, a qual não se verifica no caso. 2. A matéria suscitada na presente impetração não foi apreciada pelo ato judicial impugnado, circunstância que impede seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental improvido.
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