Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.056.915

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. ILEGALIDADE SUPERVENIENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O presente writ é mera reiteração do pedido feito no HC n. 1.045.081/MG, no qual este relator já proferiu decisão conhecendo parcialmente da impetração e denegando a ordem. 2. Além disso, as supostas ilegalidades supervenientes suscitadas pela defesa não foram apreciadas pelo colegiado local. Desse modo, a análise das matérias diretamente por esta Corte acarretaria supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido.

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