Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.056.915
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. ILEGALIDADE SUPERVENIENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O presente writ é mera reiteração do pedido feito no HC n. 1.045.081/MG, no qual este relator já proferiu decisão conhecendo parcialmente da impetração e denegando a ordem.
2. Além disso, as supostas ilegalidades supervenientes suscitadas pela defesa não foram apreciadas pelo colegiado local. Desse modo, a análise das matérias diretamente por esta Corte acarretaria supressão de instância.
3. Agravo regimental desprovido.
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