Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.056.858
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO ATO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Matérias não analisadas pelo Tribunal de origem não podem ser apreciadas por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. No caso, a prisão preventiva não foi debatida no ato apontado como coator (acórdão de apelação), e a defesa não interpôs embargos de declaração para discutir o tema perante o Tribunal de origem. Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente da matéria, sob pena de inadmissível supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido.
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