Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.056.738
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO
AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Pedido de reconsideração formulado pela Defesa, recebido como
agravo regimental, contra decisão monocrática que denegou ordem de
habeas corpus.
2. A agravante foi presa em flagrante pela suposta prática dos
crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n.
11.343/2006. O Juízo de primeira instância homologou a prisão e a
converteu em preventiva. Impetrado habeas corpus perante o Tribunal
de origem, a ordem foi denegada. Nesta insurgência, a Defesa reitera
a tese de nulidade das provas obtidas mediante alegada violação de
domicílio, por ingresso policial em endereço diverso do indicado em
mandado judicial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se deve ser reconhecida
a nulidade na diligência que resultou na prisão da agravante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo
regimental, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas,
considerando que foi observado o prazo do recurso cabível contra a
decisão monocrática.
5. Não há, em princípio, ilegalidade no ingresso no domicílio em que
a custodiada foi localizada e presa em flagrante, considerando que
os policiais militares cumpriram mandado de busca e apreensão na
residência da agravante, encontraram expressiva quantidade de
substâncias ilícitas no local (282 kg de maconha) e, após receberem
informações de seu paradeiro, deslocaram-se ao endereço indicado e
tiveram o ingresso autorizado pela proprietária do imóvel.
6. A via do habeas corpus, dada sua natureza de cognição limitada,
não se presta ao exame aprofundado do conjunto fático-probatório,
sendo, portanto, prematuro qualquer juízo definitivo sobre a
validade das provas antes da conclusão da instrução criminal no
processo principal.
IV. DISPOSITIVO
7. Pedido de reconsideração recebido como Agravo regimental, a que
se nega provimento.
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