Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.056.713
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na espécie, o pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no RHC 226.980/TO, em que foi negado provimento ao recurso ordinário, tratando-se, assim, de mera reiteração.
2. Consoante entendimento firmado por esta Corte, não se admite a reiteração de pedido formulado em anterior impetração. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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