Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.056.569

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. RAZÕES DA DECISÃO NÃO INFIRMADAS NESTA IRRESIGNAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada ressaltou que a fixação do regime inicial semiaberto a réu condenado a reprimenda inferior a 4 anos de reclusão, diante da reincidência do acusado, está em conformidade com a jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula n. 269. 2. Todavia, no agravo interposto, a defesa nada disse sobre o referido enunciado sumular, tampouco citou precedentes em que haja sido admitida a fixação do regime aberto a réu reincidente. 3. Conclui-se que o agravante deixou de rebater os fundamentos exarados na decisão agravada, o que inviabiliza o exame do pleito veiculado neste recurso. 4. Agravo regimental não conhecido.

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