Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.056.270

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS NO SISTEMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE ERRO OU ILEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte estabelece que a revisão da dosimetria da pena, em sede de habeas corpus, é possível apenas em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, quando reconhecíveis de plano, sem incursões profundas em aspectos fáticos e probatórios" (AgRg no HC n. 937.409/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 30/10/2024). 2. Não há elementos que indiquem flagrante ilegalidade na fixação da pena do ora agravante, uma vez que a exasperação da reprimenda ocorreu de forma fundamentada e proporcional às circunstâncias do caso. 3. Agravo regimental desprovido.

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