Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.056.094
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 06/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. TESE NÃO SUBMETIDA ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXCESSO DE PRAZO. INADEQUAÇÃO DE RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA. CONTRIBUIÇÃO DEFENSIVA PARA A DEMORA NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Do habeas corpus não se conhece quando reproduz pedido já apreciado em impetração anterior, diante da identidade de partes, causa de pedir e objeto, caracterizando inadmissível reiteração. 2. A apreciação de tese não submetida previamente às instâncias ordinárias configura supressão de instância, vedada no ordenamento jurídico. 3. O excesso de prazo não se verifica por critério meramente matemático, exigindo demonstração de demora injustificada imputável ao Estado. 4. A interposição de recurso de apelação pela defesa - recurso manifestamente incabível - contra decisão interlocutória simples que indeferiu a produção de prova revela a inadequação da via recursal eleita e contribui para a dilação processual. 5. A tentativa de condicionar a apresentação dos memoriais à produção de prova irrelevante, consistente na apresentação da folha de antecedentes criminais da vítima, somada à interposição de recurso incabível, atrai a incidência da Súmula n. 64 do STJ, afastando o reconhecimento de eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo. 6. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.