Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.056.056
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO
(FEMINICÍDIO). PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, com
fundamento no princípio da fungibilidade recursal, interposto contra
decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, no
qual se pleiteava a revogação de prisão preventiva decretada em
desfavor do recorrente, acusado de homicídio qualificado
(feminicídio) e omissão de socorro com resultado morte, nos termos
do art. 121-A, §1º, inciso I, e §2º, incisos I e V, e art. 135,
parágrafo único, ambos do Código Penal.
2. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus,
fundamentando-se na ausência de juntada aos autos de cópia do
decreto de prisão preventiva, peça indispensável à exata compreensão
da controvérsia, e na ausência de prova pré-constituída que
demonstrasse o alegado constrangimento ilegal.
3. Nas razões do agravo regimental, a Defesa reiterou os argumentos
sustentados na impetração, sem refutar os fundamentos da decisão
agravada, o que atraiu a aplicação da Súmula n. 182/STJ.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
deve ser conhecido quando o recorrente não apresenta novos
argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado.
III. Razões de decidir
5. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de
demonstrar o desacerto da decisão agravada, o que não foi observado
pelo agravante.
6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
combatida atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, regimental.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Pedido de reconsideração recebido como
agravo regimental, que não se conhece.
Tese de julgamento:
1. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente impugne
especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência
de impugnação específica atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ,
impedindo o conhecimento recursal.
Dispositivos relevantes citados:
CP, art. 121-A, §1º, inciso I, e §2º, incisos I e V; CP, art. 135,
parágrafo único. Súmula 182/STJ.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC n. 818.336/GO, relator Ministro Messod Azulay Neto,
Quinta Turma, julgado em 17/6/2025, DJEN de 26/6/2025; AgRg no HC
n. 948.438/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 19/3/2025, DJEN de 27/3/2025.
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