Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.055.741

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO NÃO FORMULADO NAS RAZÕES DO . INOVAÇÃO RECURSAL. WRIT AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Como já delineado na decisão agravada, a matéria trazida na impetração não foi previamente analisada pelo Tribunal estadual, o que inviabiliza o conhecimento do habeas corpus, pois o exame da tese aqui veiculada acarretaria supressão de instância. 2. No que tange ao pleito de que seja determinado ao Tribunal estadual que "aprecie o mérito do pedido de livramento condicional" (fl. 93), constato que este não foi formulado nas razões do presente habeas corpus, o que configura inovação recursal e impede o conhecimento do regimental quanto ao ponto. 3. Portanto, ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.