Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.055.534
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO ANTES DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há constrangimento ilegal na determinação da expedição de guia de recolhimento somente depois do cumprimento do mandado de prisão.
2. Ausência de demonstração de risco de lesão irreparável ao direito de locomoção da sentenciada, condenada à pena privativa de liberdade em regime inicial fechado.
3. Agravo regimental não provido.
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