Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.055.229
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . DECISÃO LIMINAR DE HABEAS CORPUS DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Impetrado o contra decisão liminar habeas corpus do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de impetrado contra decisão do relator habeas corpus que, em requerido a tribunal superior, habeas corpus indefere a liminar".
3. Agravo regimental improvido.
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