Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.055.169
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 23/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na espécie, o pedido formulado na presente ação (Petição n. 01187211) foi objeto de apreciação no HC 1.055.169/RS (Petição n. 01182109), julgado por esta Sexta Turma, tratando-se, assim, de mera reiteração. 2. Consoante entendimento firmado por esta Corte, não se admite a reiteração de pedido formulado em anterior impetração. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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