Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.054.817
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 26/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO DA SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o processamento do habeas corpus. 2. A defesa sustenta a nulidade do processo penal e busca modificar o fundamento de absolvição transitada em julgado há anos. 3. O writ pressupõe, como condição de cabimento, a existência de ameaça a direito de locomoção. Ausente risco à liberdade do paciente decorrente do ato apontado como coator, mostra-se incabível o uso do remédio constitucional para a tutela de interesses de natureza administrativa, previdenciária ou patrimonial. 4. A inadequação da via eleita impede o conhecimento do habeas corpus e não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. 5. Agravo regimental não provido.
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