Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.054.804

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Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. MATÉRIA DE FUNDO NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A matéria debatida no presente habeas corpus não foi objeto de apreciação na instância originária, como constou na decisão agravada. 2. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de fundo, inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em desacordo com o sistema de competências definido pela Constituição Federal. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois não se conheceu do habeas corpus originário em razão da existência de medida idêntica em favor do mesmo paciente em processamento naquela Corte, a qual já possui decisão sobre a medida liminar, razão pela qual a impetração foi considerada mera reiteração da anterior, configurando a litispendência entre ambas as ações, levando à extinção do processo sem resolução do mérito. 4. Agravo regimental improvido.

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