Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.054.699

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP. SENTENÇA CONDENATÓRIA AMPARADA EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Esta Corte firmou novo entendimento no sentido de que o regramento previsto no do Código de Processo Penal é de art. 226 observância obrigatória, e ainda assim não prescinde de corroboração por outros elementos indiciários submetidos ao crivo do contraditório na fase judicial. 3. No caso, o acórdão vergastado demonstrou que "o imputado foi localizado logo após os fatos e preso em flagrante delito, oportunidade em que foi rapidamente apontado pela ofendida como sendo o autor do crime que acabara de sofrer, até porque, além da identidade física, estava com as mesmas vestimentas do momento em que ocorreu o fato". 4. Agravo regimental desprovido.

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