Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.054.564

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONTEMPORANEIDADE VERIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O exame dos excertos contidos na sentença condenatória e no decreto de prisão preventiva, evidencia que o disposto no art. 387, § 1º, do CPP, foi devidamente observado, pois foram indicados fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar anteriormente imposta ao agente. 2. No caso, foram apontadas as circunstâncias da prática do tráfico de drogas e associação para o mesmo fim, uma vez que o agravante e a corré agiam de forma organizada e reiterada, fazendo do comércio espúrio seu meio de vida. Ressaltou-se que, uma vez por mês aproximadamente, a corré viajava para adquirir a droga em outra cidade. Na casa em que ambos moravam, o entorpecente era fracionado em pequenas porções e destinados à venda, sendo a residência utilizada como ponto de mercancia. Assim, destacou-se a necessidade de fazer cessar as atividades ilícitas e impedir a reiteração delitiva. 3. A mais disso, a contemporaneidade da prisão preventiva foi reconhecida, considerando o longo período em que o agravante permaneceu foragido, evidenciando o risco à aplicação da lei penal. 4. Cumpre salientar que condições pessoais favoráveis, por si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória, consoante se observa na situação descrita nos autos. 5. Considerando a fundamentação acima expendida, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, uma vez que se mostram insuficientes para resguardar a ordem pública. 6. Agravo regimental desprovido.

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