Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.054.220
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ.
2. No caso, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 27/11/2025 e considerada publicada em 28/11/0025 (sexta-feira). Dessa forma, o prazo recursal de cinco dias teve início em 1/12/2025 (segunda-feira) e término em 5/12/2025.
3. Todavia, o agravo regimental foi protocolado somente no dia 7/12/2025, fora, portanto, do quinquídio legal.
4. Agravo regimental não conhecido.
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