Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.053.635

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCOMITÂNCIA COM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE TUTELA DIRETA E IMEDIATA DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. SEMI-IMPUTABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MEDIDA DE SEGURANÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental contra decisão que deixou de conhecer de habeas corpus impetrado em favor de paciente 2. A defesa pretende anular a sentença, mantida em grau de apelação, pois, à vista do reconhecimento de semi-imputabilidade do réu, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por medida de segurança de internação. Alega, para tanto, afronta ao sistema acusatório. 3. A interposição do recurso cabível e a contemporânea impetração de habeas corpus com igual pretensão não autorizam o conhecimento do writ, salvo quando destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou quando o impetrante formule pedido diverso com reflexo imediato no direito de ir e vir do paciente, conforme entendimento da Terceira Seção. 4. O habeas corpus não se presta a antecipar o julgamento do recurso especial; a insurgência deve observar a via processual adequada para a revisão do acórdão de apelação. 5. A ausência de alegação da matéria na apelação, bem como a inexistência de pronunciamento do Tribunal de origem sobre o tema, impedem a atuação desta Corte para apreciá-lo originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação da competência delineada no art. 105 da Constituição Federal. 6. Ademais, o pedido é contrário à jurisprudência desta Corte, de que a individualização da pena se insere na esfera de discricionariedade do julgador e não requer a provocação do Ministério Público. Uma vez comprovada a semi-imputabilidade do réu, pode o magistrado substituir a pena privativa de liberdade por medida de segurança, nos termos do art. 98 do Código Penal. 7. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.