Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.053.586

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. A prisão preventiva do agravante foi fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública, considerando os elementos concretos de sua participação em organização criminosa voltada ao tráfico internacional de entorpecentes e lavagem de dinheiro, bem como o risco de reiteração delitiva, evidenciado por condenação anterior por integrar organização criminosa. 3. Não há excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva, considerando a complexidade da ação penal, que envolve 16 réus, cooperação jurídica internacional e a oitiva de testemunhas no exterior, além do regular andamento do feito, sem desídia ou mora estatal. 4. A contemporaneidade da prisão preventiva refere-se aos motivos que a fundamentam, e não ao momento da prática delitiva. No caso, os motivos que justificam a custódia cautelar ainda persistem, conforme demonstrado nos autos. 5. As medidas cautelares alternativas à prisão são insuficientes para resguardar a ordem pública, considerando a periculosidade do agravante e os indícios de sua atuação em organização criminosa. 6. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.