Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.053.561

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Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . HABEAS CORPUS PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Analisando os pedidos de prisão domiciliar no curso de execuções definitivas, a jurisprudência desta Corte Superior assentou o posicionamento segundo o qual "a melhor exegese do da art. 117 extraída dos recentes precedentes da Suprema Corte, é Lei n. 7.210/1984, na direção da possibilidade da prisão domiciliar em qualquer momento do cumprimento da pena, ainda que em regime fechado, desde que a " (HC n. relator Ministro realidade concreta assim o imponha 366.517/DF, Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em DJe 11/10/2016, . 27/10/2016) 2. A concessão de prisão domiciliar não possui efeito automático decorrente da existência de filhos menores de idade, visto que é necessária uma análise do caso concreto, a fim de definir se a situação da apenada autoriza a concessão da referida benesse. 3. No caso, não foi comprovado que a agravante é imprescindível ao cuidado da filha menor de 12 anos de idade ou que os cuidados necessários a esta não pudessem ser supridos por outras pessoas, sendo forçoso, para infirmar as conclusões das instâncias ordinárias, o revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento que não se coaduna com a estreita via de cognição do . habeas corpus 4. Agravo regimental desprovido.

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