Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.053.438

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. TESE DE NULIDADE DA PRONÚNCIA E DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SIMULTANEIDADE DE RECURSO PRÓPRIO E DE HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA FIXADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo Tribunal do Júri e, nessa extensão, denegou a ordem. 2. A alegação de nulidade da pronúncia e da condenação, sob o argumento de que fundadas exclusivamente em depoimentos indiretos, não comporta conhecimento na via do habeas corpus quando há interposição simultânea de recurso próprio com idêntica pretensão. Essa estratégia configura subversão do sistema recursal e violação do princípio da unirrecorribilidade. 3. A determinação de prisão para a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri encontra respaldo na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral n. 1.068, de caráter vinculante e de observância obrigatória pelos demais órgãos do Poder Judiciário (CPC, art. 927, III). 4. Agravo regimental não provido.

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