Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.053.376

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . UTILIZAÇÃO COMO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. RESTABELECIDA A DECISÃO QUE DEFERIU A DETRAÇÃO DAS HORAS DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. TEMA N. 1.155 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça emanada no julgamento do Tema repetitivo n. 1.155, "o período de recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana, por comprometer o do acusado, deve ser reconhecido status libertatis como período a ser detraído da pena privativa de liberdade e da medida de segurança, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do non bis in . idem" 2. Agravo regimental improvido.

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