Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.053.331
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 23/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. REITERAÇÃO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE 1/5. CRITÉRIO PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora a defesa sustente que a tese relativa ao reconhecimento pessoal possui enfoque diverso, verifica-se identidade de escopo revisional, sendo insuficiente o novo enquadramento argumentativo para afastar a caracterização de mera reiteração de pedido na via do habeas corpus. 2. A exasperação da pena-base em 1/5 foi fundamentada nas circunstâncias e consequências do crime, bem como nos maus antecedentes, não se limitando ao período noturno e não configurando bis in idem. 3. A posterior recuperação parcial dos bens não afasta a gravidade do prejuízo causado no momento da consumação. 4. No concurso formal, a fração de 1/5 mostra-se proporcional à prática de crimes contra três vítimas distintas, em consonância com a jurisprudência desta Corte. 5. Agravo regimental desprovido.
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