Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.053.210
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES RECURSAIS QUE REPRODUZEM, DE FORMA LITERAL, A PETIÇÃO DO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A análise das razões recursais revela que o agravante deixou de enfrentar o fundamento determinante da decisão agravada, relativo ao não cabimento do habeas corpus utilizado como substitutivo de recurso especial.
2. No caso, o recorrente limitou-se a reproduzir os argumentos do habeas corpus originário, sem apresentar qualquer argumento dirigido à motivação autônoma adotada na decisão impugnada.
3. Tal comportamento impede o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é inviável o recurso que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Precedentes.
4. Agravo regimental não conhecido.
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