Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.053.165

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPETRAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não há violação ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida com fundamento em entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula n. 568/STJ, sendo assegurada à parte a possibilidade de submissão da matéria ao órgão colegiado por meio de agravo regimental. 2. É incabível a utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal quando já interposto recurso especial para veicular as mesmas teses, sobretudo diante da impossibilidade de manejo concomitante da ação constitucional para rediscutir matéria submetida à via ordinária. 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de impugnar especificamente os fundamentos adotados na decisão agravada, não se admitindo a mera reprodução das razões anteriormente expendidas. 4. Agravo regimental não conhecido.

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