Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.053.078

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO . HOMICÍDIO HABEAS CORPUS QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada que denegou a ordem, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do do CPC art. 545 ". que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada Com efeito, o arguido excesso de prazo foi afastado, uma vez que, segundo a documentação que instrui os presentes autos, a prisão do agravante decorre de outras ações penais, havendo a notícia, inclusive, de "que o mandado de prisão exarado nestes autos sequer foi registrado SIAP. Assim, conclui-se que, até o presente momento, o réu esteve preso por força exclusiva de outros mandados de prisão (inclusive para cumprimento ". No entanto, deixou a defesa de impugnar especificamente esse de pena) fundamento, o que impede o exame do tema suscitado. 2. Na hipótese, foi declinada ampla fundamentação para manter o decreto de prisão preventiva, tendo em vista a necessidade de acautelar a ordem pública e garantir a instrução criminal. Destacou-se a gravidade concreta da conduta, uma vez que o agravante foi o mandante do crime de homicídio, motivado por desavenças oriundas do tráfico de drogas. Em seguida, coagiu um terceiro a assumir falsamente a autoria do homicídio, sob ameaças de morte, revelando a sua periculosidade social e a concreta possibilidade de interferência na instrução probatória. 3. Ademais, a custódia cautelar foi imposta como forma de evitar a reiteração delitiva, diante de condenação definitiva pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o mesmo fim, além de haver processo em curso pelo delito de homicídio tentado. 4. Nessa conjuntura, mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, uma vez que se mostram insuficientes para resguardar a ordem pública. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

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