Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.053.056
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 26/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS COLETIVO. ADVOGADO PARTICULAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus coletivo impetrado por advogada particular em favor de todos os apenados submetidos ao regime semiaberto na Comarca de Santa Rosa/RS. 2. No âmbito do habeas corpus individual, qualquer pessoa física ou jurídica pode impetrar o writ em favor de indivíduo que sofra ou esteja na iminência de sofrer coação ilegal à liberdade de locomoção (arts. 647 e seguintes do CPP), ressalvadas as hipóteses de punição disciplinar. 3. Diversamente, na tutela coletiva, exige-se que o impetrante ocupe posição institucional ou representativa que o habilite a defender toda a categoria ou grupo potencialmente beneficiário da ordem. 4. Deveras, o Supremo Tribunal Federal, ao admitir a possibilidade do habeas corpus coletivo no HC n. 143.641/SP, delimitou sua legitimidade ativa, por analogia ao art. 12 da Lei n. 13.300/2016, a entes como Ministério Público, partidos políticos com representação no Congresso Nacional, organizações sindicais, entidades de classe, associações e Defensorias Públicas. 5. À luz desse entendimento, advogado particular não pode ingressar com a ação em comento, como aliás, é a regra quando se trata de ações de natureza coletiva. Dessa forma, garante-se aos interessados representatividade adequada à tutela de seus direitos. 6. A Defensoria Pública exerce atuação autônoma e independente, orientada por sua missão constitucional e por critérios institucionais de conveniência e oportunidade, de modo que não cabe a esta Corte provocá-la ou determinar que assuma, de ofício, a representação processual dos agravantes. 7. Mantém-se, assim, a decisão que indeferiu liminarmente o writ, e não é possível avançar para a análise do mérito . 8. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.