Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.053.012
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. RECEPTAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.
UNIRRECORRIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. RÉU SOLTO.
PRESCINDIBILIDADE. DEFENSOR CONSTITUÍDO REGULARMENTE INTIMADO.
DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Apreciado pela instância de origem o pedido de revisão criminal,
a impugnação deve ser feita por meio de recurso especial, nos termos
previstos no art. 105, III, da Constituição Federal, por se tratar
de "causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais
Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios".
2. No caso em exame, não se constata a ocorrência da flagrante
ilegalidade suscitada pela defesa, em especial porque o defensor do
agravante foi devidamente intimado da sentença condenatória, e o
acórdão ora impugnado afastou as supostas nulidades aventadas,
ressaltando, ainda, o regular trânsito em julgado da condenação.
3. O acórdão impetrado está em consonância com a jurisprudência
desta Corte Superior, firme em que, consoante o disposto no art.
392, II, do Código de Processo Penal, tratando-se de réu solto, é
suficiente a intimação do defensor constituído acerca da sentença
condenatória.
4. O agravante foi regularmente citado, tinha pleno conhecimento da
ação penal movida em seu desfavor e descumpriu a obrigação legal de
manter seu endereço atualizado perante o juízo condutor da ação
penal originária, uma vez que foi certificado nos autos que não foi
localizado porque mudou de endereço, não decorrendo da ausência de
intimação por edital nenhuma nulidade passível de ser sanada pela
presente via.
5. A dosimetria da pena não foi analisada no acórdão impetrado, o
que impede o conhecimento do pedido, originariamente, pelo Superior
Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
6. Agravo regimental improvido.
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