Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.052.554

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. HABEAS CORPUS E REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus, pois manejado como substitutivo de revisão criminal. 2. Consta dos autos que o agravante foi definitivamente condenado à pena de 8 (oito) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 510 (quinhentos e dez) dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003 e 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a insurgência simultânea contra o mesmo decisum por intermédio de distintos instrumentos processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais impede a insurgência simultânea contra o mesmo decisum por meio de distintos instrumentos processuais (habeas corpus e revisão criminal), sob pena de afronta à lógica do sistema recursal e à segurança jurídica. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.027.382/SP, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 25/11/2025, DJEN de 28/11/2025; STJ, AgRg no HC 842.490/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12.12.2023, DJe 15.12.2023.

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