Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.052.439

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25/8/2020). 2. Não se verifica flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício, pois a investigação, de elevada complexidade, envolve vasta prova documental e aproximadamente 40 investigados em diferentes unidades da Federação. Ademais, o paciente responde em liberdade e já foi apresentado o relatório policial. 3. Deve ser mantida, assim, a decisão agravada, que determinou a adoção de medidas voltadas à conclusão das investigações e, se cabível, ao oferecimento da denúncia, com expressa recomendação de tramitação do feito com a máxima celeridade possível. 4. Agravo regimental improvido.

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