Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.052.203
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 26/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INÉPCIA DA INICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FATO SUPERVENIENTE (FALTA GRAVE). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o processamento de habeas corpus. 2. A impetração busca rediscutir decisão antiga, proferida há mais de um ano. Na origem, o Tribunal de Justiça estadual não conheceu do habeas corpus por inadequação da via eleita e destacou fato superveniente prejudicial ao reconhecimento de eventual direito à progressão de regime. Os fundamentos não foram enfrentados na petição dirigida a esta Corte, o que evidencia deficiência e impede o seu conhecimento. 3. Inviável a análise da matéria neste âmbito superior, de ofício, sob pena de indevida supressão de instância. Ademais, a alteração substancial da execução (notícia de prática de falta grave) impede a análise do pedido de transferência do apenado ao regime mais brando e demanda prévia apreciação pelo Juízo da VEC. 4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.