Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.052.164

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AMEAÇA E TENTATIVA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DOSIMETRIA DA PENA. AUSENTE ILEGALIDADE A SER SANADA POR ESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 3. A condenação do agravante foi devidamente fundamentada em elementos concretos produzidos na fase extrajudicial e judicial, não havendo ilegalidade a ser sanada por esta Corte superior. Da mesma forma, a dosimetria da pena encontra-se devidamente justificada. Ausente flagrante ilegalidade, não há falar em conhecimento do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.

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