Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.052.164
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AMEAÇA E TENTATIVA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DOSIMETRIA DA PENA. AUSENTE ILEGALIDADE A SER SANADA POR ESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.
3. A condenação do agravante foi devidamente fundamentada em elementos concretos produzidos na fase extrajudicial e judicial, não havendo ilegalidade a ser sanada por esta Corte superior. Da mesma forma, a dosimetria da pena encontra-se devidamente justificada.
Ausente flagrante ilegalidade, não há falar em conhecimento do habeas corpus.
4. Agravo regimental desprovido.
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