Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.052.059
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO FURTO QUALIFICADO E HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é " de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da e 258 do RISTJ Lei n. 8.038/1990 (AgRg no relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, AREsp n. 987.477/SP, Sexta Turma, julgado em DJe . 15/12/2016, 2/2/2017) 2. O prazo para a interposição do presente recurso teve início em Todavia, o agravo regimental foi interposto em 1º/ 24/11/2025. 12/2028, sendo este, portanto, manifestamente intempestivo.
3. Agravo regimental não conhecido.
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