Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.052.021
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 26/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o processamento do habeas corpus, porquanto veicula matéria não debatida na origem e pretende substituir revisão criminal não ajuizada perante o Tribunal competente. 2. As razões recursais são deficientes. A parte limita-se a reiterar as teses de mérito, sem enfrentar, de forma objetiva, os fundamentos da decisão agravada. 3. O vício atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, pois, assim como o julgador não pode decidir de maneira genérica, também não se admite que o recorrente, ao pretender a reforma de uma decisão judicial, restrinja-se a alegações vagas ou retóricas, desprovidas de densidade argumentativa. 4. Agravo regimental não conhecido.
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