Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.051.998
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem não apreciou as matérias constantes na inicial do presente writ, o que impede a análise da controvérsia por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Agravo regimental desprovido.
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