Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.051.998

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não apreciou as matérias constantes na inicial do presente writ, o que impede a análise da controvérsia por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.

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