Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.051.961
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 20/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação de prisão preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há excepcionalidade apta a justificar a superação do óbice processual previsto na Súmula 691 do STF.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e o enunciado da Súmula 691 do STF estabelecem que não é cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso concreto.
IV. Dispositivo e tese
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. Não é cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus requerido a Tribunal Superior, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, conforme Súmula 691 do STF.
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art. 210.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16.11.2022; STJ, AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27.9.2022.
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