Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.051.807

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, USO DE DOCUMENTO FALSO E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA COMO CONDIÇÃO PARA A LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o descumprimento das medidas cautelares impostas, como a não atualização de endereço, justifica a decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública e a instrução criminal. Não cabe, no habeas corpus, revisar os fatos ou reavaliar o cumprimento das condições impostas pela decisão. 2. O decreto de prisão preventiva foi fundamentado na necessidade de garantir a ordem pública e na conveniência da instrução criminal, em razão do não cumprimento da condição de liberdade provisória imposta ao paciente, qual seja, a atualização de seu endereço ao juízo competente. O agravante não foi localizado para citação em diversas ocasiões, o que, para o Juízo de primeiro grau, evidenciou a inadequação da liberdade provisória. 3. Agravo regimental improvido.

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