Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.051.675

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS PARA SUSTENTAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PRODUZIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL. DEPOIMENTOS INDIRETOS. PRONÚNCIA INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recente entendimento adotado pela Sexta Turma do STJ, firmado com observância da atual orientação do Supremo Tribunal Federal, é de que não se pode admitir a pronúncia do réu, dada a sua carga decisória, sem qualquer lastro probatório produzido em juízo, fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial ou em depoimentos indiretos. 2. Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias pronunciaram os pacientes com fulcro nos depoimentos na fase investigativa e no relato prestado em juízo pelos policiais e pela genitora da vítima, que disseram haver ouvido comentários de que o acusado seria um dos autores do crime. 3. É necessário ponderar a fragilidade da investigação policial apoiada apenas em depoimentos testemunhais, facilmente suscetíveis a mudanças de rumos causadas, eventualmente, por receio de represálias, mormente em casos envolvendo disputa de poder ou atos de vingança entre grupos rivais. As investigações precisam investir em outros meios probatórios que, independentemente de depoimentos ou de confissões, possam dar maior robustez à versão acusatória. 4. Agravo regimental não provido.

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