Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.051.531

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. BUSCA PESSOAL E BUSCA VEICULAR REALIZADAS PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. FUNDADA SUSPEITA. NERVOSISMO E CONTRADIÇÕES DOS OCUPANTES DO VEÍCULO. LICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso em análise. 2. A busca pessoal e a busca veicular realizadas em fiscalização de rotina pela Polícia Rodoviária Federal são lícitas quando amparadas em fundada suspeita, evidenciada por elementos concretos como nervosismo acentuado e contradições relevantes nas informações prestadas pelos ocupantes do veículo. 3. A inexistência de ilegalidade flagrante na diligência policial e na colheita probatória impede o reconhecimento da nulidade das provas e afasta a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício em agravo regimental interposto contra decisão que não conhece do writ substitutivo. 4. Agravo regimental improvido.

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