Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.051.463

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25/8/2020). 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a decisão consignou haver suficientes elementos para evidenciar a associação para o tráfico, cuja caracterização afasta o pedido de incidência da minorante do tráfico privilegiado. 3. Adequação do regime prisional fechado tendo em vista a apreensão de quantidade e diversidade relevantes de droga. 4. Agravo regimental improvido.

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