Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.051.433
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A pena-base imposta ao réu pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico foi fixada em acima do mínimo legal em razão da quantidade da droga apreendida, qual seja, 312 kg de maconha. Logo, a instância de origem agiu em consonância com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
2. As instâncias antecedentes atuaram dentro da sua discricionariedade e adotaram, fundamentadamente, fração que entenderam proporcional e adequada para o aumento da pena.
3. Agravo regimental não provido.
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